Descrição do documento


Sumário

1. Nos termos do art.º 26.º do Dec-Lei n.º 59/99, de 2/3, os “trabalhos a mais” devem, além do mais, ter-se “tornado necessários na sequência de uma circunstância imprevista”.

2. Da descrição dos trabalhos constante dos autos e do relatório do perito parece poder concluir-se terem ocorrido circunstâncias imprevistas nos termos e para os efeitos do artigo citado, pelo que se decide dar provimento ao recurso, concedendo o visto ao contrato.



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