| Designação: |
Acórdão 75/2005 1ª S/SS de 19 abril
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| Data do documento: | 2005-04-19 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Documento(s) em texto integral: |
1. É ilegal a exclusão de um consórcio, na fase de qualificação dos concorrentes, quando uma das empresas associadas preencha os valores mínimos exigidos para a demonstração da capacidade económica e financeira.
2. A ilegalidade referida, porque apta a provocar restrições à concorrência, é susceptível de agravar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.