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Sumário

1. No aviso de abertura do concurso público, publicado no Diário da República, o prazo concedido para apresentação das propostas, 24 dias, é inferior ao legalmente estabelecido, o que viola o disposto no
n.º 2 do art. 83.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
2. A referida ilegalidade, porque susceptível de restringir a concorrência, pode alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do
art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.



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