| Designação: |
Acórdão 136/2005 1ª S/SS de 12 julho
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| Data do documento: | 2005-07-12 |
| Relator: | Lídio de Magalhães |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
A exigência, em concurso de empreitada pública e para efeitos de avaliação técnica dos concorrentes, da execução de três obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, e por outro lado que uma das referidas obras seja de valor superior a 60% do valor estimado do contrato, contraria o disposto no ponto 19.4, al. a) do programa-tipo, aprovado pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, potenciando a redução do universo concorrencial, de que decorre possível alteração do resultado financeiro do contrato, o que constitui o fundamento de recusa do visto a que alude a al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto.