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Sumário

1. Viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a exigência aos concorrentes de mais do que uma subcategoria em classe que cubra o valor global da proposta.

2. A ilegalidade mencionada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, dado que potencia a redução do universo concorrencial e, por isso, integra o fundamento de recusa do visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.



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