| Designação: |
Acórdão 5/2006 1ª S/SS de 9 janeiro
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| Data do documento: | 2006-01-09 |
| Relator: | José Luís Pinto Almeida |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Documento(s) em texto integral: |
1. Nos termos do art.º 86.º, n.º 1, al. d) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o recurso à contratação por ajuste directo pode ter lugar, independentemente do valor, quando por motivos de aptidão técnica os serviços apenas possam ser executados por um fornecedor determinado.
2. Não estando demonstrado que a empresa adjudicatária seja a única com aptidão técnica para prestar os serviços pretendidos não se encontra justificado o recurso ao ajuste directo.
3. A omissão de concurso público, exigível atento o valor do contrato e o tipo de serviços (cfr. art.º 80.º, n.º 1 do referido diploma legal), consubstancia a falta de um elemento essencial que implica a nulidade do contrato (cfr. arts. 133.º, n.º 1 e 185.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo), o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. a) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.