| Designação: |
Acórdão 55/2006 1ª S/SS de 14 fevereiro
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| Data do documento: | 2006-02-14 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Não se encontrando verificados os requisitos exigíveis no art.º 26.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, designadamente a verificação de circunstância imprevista surgida no decurso da obra, que justificam os trabalhos a mais, e atento o seu valor, deveriam os mesmos ter sido precedidos de concurso limitado sem publicação de anúncios (cfr. art.º 48.º, n.º 2, al. b) do referido diploma legal).
2. A falta do concurso limitado sem publicação de anúncios constitui fundamento de recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.