| Designação: |
Acórdão 2007/2005 1ª S/SS de 6 dezembro
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| Data do documento: | 2005-12-06 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A alteração dos fins do empréstimo, por via da supressão de projectos previstos com a inclusão de novos projectos, representa a contracção de um novo empréstimo na exacta medida da importância a afectar aos novos projectos.
2. Não se enquadrando as novas finalidades do empréstimo na excepção consagrada no n.º 6 do art.º 19.º da Lei n.º 55-B/2004, de 31 de Dezembro, e porque o valor reafectado se traduz na contracção de um novo empréstimo, o mesmo aumenta o endividamento líquido da autarquia em 2005.
3. A violação daquela norma, de inquestionável natureza financeira, integra o fundamento de recusa de visto previsto na al. b) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.