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Sumário

1. Nos concursos de obras públicas deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo (cfr. art.º art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro).

2. A exigência da posse de alvará de empreiteiro geral da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta viola a disposição legal citada, potenciando a redução do universo concorrencial e, consequentemente, a alteração do resultado financeiro do contrato e, por isso, integra o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo normativo legal.



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