| Designação: |
Acórdão 43/2006 1ª S/PL de 27 junho
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| Data do documento: | 2006-06-27 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. De acordo com o disposto no art. 101º nº 1 da Lei 98/97 de 26 de Agosto, constitui pressuposto dos recursos extraordinários que tenham sido proferidas “soluções opostas” sobre a mesma questão fundamental de direito.
2. Não se verifica o referido pressuposto quando num acórdão foi recusado o visto por ter ocorrido nulidade devido ao facto de os trabalhos não terem sido precedidos de concurso público, conforme exigido pela Lei, e, noutro, foi concedido o visto com recomendações por ter ocorrido ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro devido ao facto de os trabalhos não terem sido precedidos de concurso limitado sem publicação de anúncios, conforme exigência legal – artºs 48º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e 44º nº 3 da Lei 98/97 de 26 de Agosto.