| Designação: |
Acórdão 29/2006 1ª S/SS de 24 janeiro
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| Data do documento: | 2006-01-24 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 10.º do DL 12/2004, de 9 de Janeiro, os indicadores financeiros exigíveis, para efeitos de avaliação do equilíbrio financeiro das empresas, são apenas os relativos à liquidez geral e autonomia financeira.
2. A entidade adjudicante, ao ter exigido o indicador “grau de cobertura do imobilizado” que, à data da abertura do concurso, já não era exigível, incorreu no vício de violação da lei supra identificada.
3. A referida ilegalidade é susceptível de restringir o universo dos potenciais concorrentes e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos da
al. c), do n.º 3, do art. 44.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto.