| Designação: |
Acórdão 212/2005 1ª S/SS de 21 dezembro
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| Data do documento: | 2005-12-21 |
| Relator: | Lídio de Magalhães |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A consideração de factores atinentes à admissão dos candidatos em sede de apreciação das propostas viola o disposto no artºs. 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. As cópias dos documentos exibidos no concurso devem ser fornecidas pelo dono da obra a preços de custo sob pena de violação do n.º 4 do art.º 62.º do diploma legal mencionado.
3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir a concorrência e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem fundamento de recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.