| Designação: |
Acórdão 135/2006 1ª S/SS de 26 abril
|
| Data do documento: | 2006-04-26 |
| Relator: | José Luís Pinto Almeida |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A referência, no mapa de quantidades, a marcas comerciais de determinado material ou produto, sem menção de “ou equivalente”, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. A ilegalidade apontada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui, nos termos da al. c) do n.º 3, do art.º 44.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal – visto com recomendações.