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Sumário

1. A exigência, nos concursos de obras públicas, de mais do que uma subcategoria, todas de classe correspondente ao valor da proposta, viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.

2. Nos termos do art.º 100.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a comissão de análise das propostas não pode, em caso algum, utilizar, ainda que indirectamente, factores que respeitem à avaliação da capacidade técnica, económica ou financeira dos concorrentes.

3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto, nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo artigo.



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