| Designação: |
Acórdão 234/2006 1ª S/SS de 4 julho
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| Data do documento: | 2006-07-04 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 92.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, existe o dever de admissão condicional dos concorrentes, para sanação da preterição de formalidades não essenciais na documentação relativa à capacidade técnica, económica e financeira dos concorrentes.
2. A admissão condicional é extensível às propostas, por aplicação analógica, no que se refere à falta de formalidades não essenciais na documentação relativa às propostas.
3. A violação do preceito citado determinou uma restrição do universo concorrencial, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa do visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.