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Sumário

1. Nos termos do art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, apenas deve ser exigida aos concorrentes uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo.

2. A exigência da habilitação de empreiteiro geral e, ainda, a exigência de alvarás de outras subcategorias em classe que cubra o valor correspondente aos trabalhos específicos a executar viola o normativo legal vigente.

3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, dado que potenciam a redução do universo concorrencial e, por isso, integram o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.




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