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Sumário

1. Viola o disposto no art.º 52.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de publicitação do anúncio de concurso em jornal de âmbito regional.

2. Atento o disposto no ponto 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, é ilegal a exigência de varias subcategorias, em classe equivalente ao valor global da proposta, no que respeita aos certificados de classificação dos concorrentes.

3. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de potenciar uma restrição do universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.



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