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Sumário

Nos Recursos Ordinários de Acórdãos que tenham recusado o visto a contratos que, por força do disposto na al. d) do artº 47º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei nº 48/06, de 29 de Agosto, tenham deixado de estar sujeitos a fiscalização prévia, deve dar-se sem efeito o acórdão recorrido.

Notas
Dá sem efeito o Acórdão 237/2006, de 10 de Julho - 1.ª S/SS, por força do disposto na al. d) do art.º 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.

Relações jurídicas




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