| Designação: |
Acórdão 198/2006 1ª S/SS de 20 junho
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| Data do documento: | 2006-06-20 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: |
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| Documento(s) em texto integral: |
1. Viola o disposto no art.º 31º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a exigência da classificação de empreiteiro geral de obras de urbanização na 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta.
2. Encontrando-se em vigor à data da abertura do concurso o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes deve ser feita com base nos indicadores “liquidez geral” e “autonomia financeira” previstos no art.º 10º, n.º 1 daquele diploma legal e na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, e não nos termos da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro.
3. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir a concorrência e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constituem, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal – visto com recomendações.