| Designação: |
Acórdão 265/2006 1ª S/SS de 7 agosto
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| Data do documento: | 2006-08-07 |
| Relator: | Adelino Ribeiro Gonçalves |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Não se encontrando preenchidos os requisitos exigíveis no art.º 26.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, designadamente a verificação de circunstância imprevista surgida no decurso da obra, que justifique os trabalhos a mais, e atento o seu valor, deveriam os mesmos ter sido precedidos de concurso público ou de concurso limitado com publicação de anúncio (cfr. art.º 48.º, n.º 2, al. a) do referido diploma legal).
2. A falta de concurso torna nulo o procedimento e o contrato por preterição de um elemento essencial (arts. 133.º, n.º 1 e 185.º do Código de Procedimento Administrativo), o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. a) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.