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Sumário

1. A exigência da classificação de empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta, viola o disposto no art.º 31º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.

2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui, nos termos da al. c) do n.º 3, do art.º 44.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal – visto com recomendações.



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