| Designação: |
Acórdão 287/2006 1ª S/SS de 19 setembro
|
| Data do documento: | 2006-09-19 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, da habilitação de empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, na 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta, viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
2. A violação do preceito citado é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, pelo que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, e constando dos autos que a entidade adjudicante já foi objecto de recomendações anteriores relativas ao normativo em causa, mas posteriores à abertura do presente procedimento, mostra-se oportuno fazer uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.