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Sumário

1. Nos termos do art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, nos concursos de obras públicas deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo.

2. A exigência da classificação de empreiteiro geral da 1.ª categoria para o valor global da proposta e ainda de algumas subcategorias em classe correspondente ao valor dos trabalhos da especialidade, para além de ilegal, é fonte de limitação da concorrência, da qual pode resultar alteração do resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.







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