| Designação: |
Acórdão 28/2007 1ª S/SS de 13 fevereiro
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| Data do documento: | 2007-02-13 |
| Relator: | José Luís Pinto Almeida |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Nos termos do disposto nos arts. 94.º, n.º 2, al. b) e 73.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99,de 2 de Março, é ilegal a exigência feita aos concorrentes de apresentarem as suas propostas e respectivos documentos instrutórios em duplicado e, consequentemente, a exclusão de concorrentes com base nesse fundamento.
2. A ilegalidade evidenciada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.