| Designação: |
Acórdão 21/2007 1ª S/SS de 6 fevereiro
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| Data do documento: | 2007-02-06 |
| Relator: | Lídio de Magalhães |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A indicação, no mapa de medições do concurso público, de marcas comerciais ou industriais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir a universo concorrencial e, subsequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo normativo legal.