| Designação: |
Acórdão 15/2007 1ª S/PL de 11 setembro
|
| Data do documento: | 2007-09-11 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O contrato pelo qual um Município cede créditos futuros de longo prazo a instituições bancárias (créditos que tem sobre terceiros), e em que o risco do incumprimento por parte dos terceiros devedores corre pelo Município – e não pelo terceiro devedor –, é tecnicamente um mútuo bancário com restituição atípica;
2. A cessão de créditos assume, aqui, apenas uma função: a de execução do contrato-fonte, ou seja, consubstancia o modo por que o mútuo bancário se torna eficaz;
3. A recusa de aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade pressupõe essa invocação;
4. Se o que a Recorrente invoca é a inconstitucionalidade da interpretação e qualificação do contrato como mútuo bancário e não as normas que com base nesse facto conduziram à recusa do Visto ao contrato, nenhuma inconstitucionalidade há que conhecer ou apreciar.
Mantém o Acórdão 72/2007, de 24 de Abril - 1.ª S/SS.