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Sumário

Recusado o Visto, em 1ª instância, a contrato de empreitada, interposto o competente recurso e vindo a Recorrente na sua pendência a fazer prova de ter removido as ilegalidades que constituíram fundamento da recusa, o contrato fica em condições de receber o Visto, restando, em consequência, prejudicado o conhecimento das questões relacionadas com a recusa.

Notas
Recurso Ordinário n.º 1/2007-SRM



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