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Sumário

1. A não publicação do aviso de abertura do concurso em jornal de âmbito nacional e a não apresentação individualizada, na lista de preços unitários, dos encargos relativos à montagem, desmontagem e demolição do estaleiro, violam, respectivamente, o disposto nos arts. 52.º n.º 1 e 24.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

2. As ilegalidades apontadas são susceptíveis de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.



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