| Designação: |
Acórdão 111/2007 1ª S/SS de 24 julho
|
| Data do documento: | 2007-07-24 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O preço das cópias devidamente autenticadas dos documentos concursais (projecto, caderno de encargos e programa do concurso) a fornecer aos interessados é, apenas, o seu preço de custo (preço do custo de produção) e não o resultante de qualquer outro critério, nomeadamente, a aplicação da tabela de taxas e licenças em vigor no município, sob pena de se mostrar violado o n.º 4 do art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (cfr. ponto 4.1.3 do POCAL).
2. A ilegalidade apontada é susceptível de limitar o número de potenciais interessados em concorrer e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.