| Designação: |
Acórdão 15/2008 1ª S/SS de 29 janeiro
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| Data do documento: | 2008-01-29 |
| Relator: | António M. Santos Soares |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. A fixação pela autarquia de um preço para cada fotocópia que excede o valor médio praticado pelo mercado, para produto/serviço idêntico e em quantidades similares, viola o disposto no art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que dispõe que os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhes sejam fornecidas pelo dono da obra, a preços de custo, cópias devidamente autenticadas dos elementos concursais.
2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, por consequência, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa do visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.
3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tivesse sido objecto de qualquer recomendação anterior relativamente ao normativo em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da citada Lei.