| Designação: |
Acórdão 54/2008 1ª S/SS de 4 agosto
|
| Data do documento: | 2008-08-04 |
| Relator: | António M. Santos Soares |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
|
| Tipo de documento: | Acórdão |
| Entidades: | |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O Programa de Concurso é um regulamento “ad hoc” onde se inscrevem, de forma imperativa, os trâmites e formalidades a que deve obedecer o procedimento adjudicatório.
2. A alteração do critério de adjudicação por diversa ponderação dos factores elencados no Programa de Concurso, desrespeita o princípio da estabilidade previsto no art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como as disposições conjugadas dos arts. 89.º, al. l), 92.º, n.ºs 1 e 3, 94.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3. A violação de lei referida é susceptível de restringir o universo concorrencial e, por consequência, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa do visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art. 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
4. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de anterior recomendação relativa aos normativos em causa, afigura-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da citada Lei.