Descrição do documento


Sumário

1. O preço das cópias a fornecer aos interessados é, apenas, o preço do custo da reprodução/duplicação dos documentos em causa (cfr. art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).

2. A determinação do preço dos documentos procedimentais com base em custos indirectos, nomeadamente, a colaboração de técnicos das áreas de engenharia, jurídica e económica, não corresponde ao custo de reprodução dos documentos em causa e potencia o aumento do preço dos mesmos, o que viola o disposto no citado art.º 62.º, n.º 4.

3. A ilegalidade evidenciada, por limitadora da concorrência, é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento de recusa de visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.





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