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Sumário

O pagamento voluntário da multa, no prazo fixado para esse efeito, referente à efectivação de responsabilidade sancionatória, extingue o respectivo procedimento, nos termos do art.º 69.º, n.º 2, al. d) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.




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