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Sumário

1. A autorização da celebração de contrato e da despesa correspondente, sem estarem assegurados os financiamentos previstos no Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e a prestação, meramente formal, da informação de cabimento orçamental, viola o disposto na al. d) do n.º 2.3.4.2 e no n.º 2.6.1. do POCAL, e na al. b) do n.º 6 do art.º 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

2. Constitui fundamento de recusa de visto a desconformidade dos actos e contratos que implique encargos sem cabimento em verba orçamental própria, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. b) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

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