| Designação: |
Sentença 35/2009 1ª S/SS de 24 setembro
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| Data do documento: | 2009-09-24 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. Os contratos adicionais devem ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 15 dias a contar do início da sua execução (cfr. art.º 47.º, n.º 2 da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto).
2. O incumprimento do prazo de do contrato adicional ao Tribunal de Contas consubstancia a prática de uma infracção prevista e punida no art.º 66.º, n.º 1, al. b) e n.º 2 da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.
3. Resultando dos autos que o responsável pelo incumprimento do prazo não o fez com a intenção de praticar tal infracção, nem representou a realização desta como consequência necessária ou possível da sua conduta, e não foi objecto de qualquer processo de multa por incumprimento do prazo de remessa de contratos adicionais, considera-se ser de relevar a respectiva responsabilidade, nos termos do art.º 65.º, n.º 8 da Lei n.º 98/97, com a redacção das Leis nºs. 48/2006, de 29 de Agosto, e 35/2007, de 13 de Agosto.