| Designação: |
Acórdão 146/2009 1ª S/SS de 22 setembro
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| Data do documento: | 2009-09-22 |
| Relator: | João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. É proibida a indicação, no mapa de quantidades de trabalhos, de especificações técnicas que façam referência a marcas comerciais ou industriais, patentes ou modelos, excepto se acompanhadas da menção “ou equivalente”, sempre que não seja possível descrever de forma suficientemente precisa e inteligível as prestações objecto do contrato (cfr. art.º 49.º, n.ºs 12 e 13 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de Janeiro).
2. A violação do preceito legal citado é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos do disposto na al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
3. Não resultando dos autos uma efectiva alteração do resultado financeiro do contrato e apesar de já terem sido formuladas recomendações anteriores sobre a matéria em causa, as mesmas tendo sido proferidas em momento posterior à data de abertura do presente procedimento, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da citada Lei.