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Sumário

1. Nos termos do art.º 61.º, n.º 7, als. a) e b) do Código dos Contratos Públicos (CCP), os concorrentes devem identificar, expressa e inequivocamente, os termos do suprimento de cada um dos erros e omissões aceites pela entidade adjudicante.

2. Não exigindo a lei um formalismo especial para a evidenciação do modo de suprimento dos erros e omissões, o mesmo poderá ser feito através da indicação, expressa e inequívoca, dos items e preços apresentados na proposta, corrigidos e aceites pelo dono da obra.

3. Não se mostrando verificada a impossibilidade de avaliação das propostas em virtude da forma de apresentação do modo de suprimento dos erros e omissões, não ocorre a circunstância invocada para a exclusão dos concorrentes, ou seja, o incumprimento do art.º 61.º, n.º 7, als. a) e b) do CCP.

4. Uma vez que os concorrentes excluídos apresentaram propostas com preço inferior ao apresentado pelo adjudicatário, a ilegalidade praticada alterou o resultado financeiro do contrato, com agravamento do respectivo valor para a entidade adjudicante, motivo pelo qual se mostra verificado o fundamento de recusa do visto previsto na al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.






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