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Sumário

Por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 69º da Lei n.º 98/97, o procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65º e 66º extingue-se pelo pagamento. Pelo exposto, julga-se extinto, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 69º da Lei n.º 98/97, o presente procedimento por responsabilidade financeira sancionatória.



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