| Designação: |
Sentença 8/2010 3ª S/1ª I de 20 maio
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| Data do documento: | 2010-05-20 |
| Relator: | Manuel Roberto Mota Botelho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
Por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 69º da Lei n.º 98/97, o procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65º e 66º extingue-se pelo pagamento. Pelo exposto, julga-se extinto, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 69º da Lei n.º 98/97, o presente procedimento por responsabilidade financeira sancionatória.