| Designação: |
Acórdão 14/2013 3ª S/PL de 6 abril
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| Data do documento: | 2013-04-06 |
| Relator: | Manuel Roberto Mota Botelho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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1. O Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, foi condenado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 66º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, por, injustificadamente, não ter apresentado na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, no prazo legal, a informação a que se refere a Instrução n.º 1/2006, bem como, nos emolumentos legais.
2. No entanto, o Tribunal de Contas decidiu, em sede de recurso, alterar a qualificação jurídica dos factos, pois, o fundamento para a remessa dos elementos sobre as participações detidas em entidades societárias e não societárias reside em Instruções e não diretamente em lei que a tal obrigue, pelo que a situação em causa subsume-se à alínea c) do n.º 1 do artigo 66º, concretamente no segmento respeitante “a falta injustificada de remessa de documentos”, e dispensar o recorrente da aplicação da pena de multa e isentá-lo de emolumentos.