| Designação: |
Sentença 15/2012 3ª S/1ª I de 1 janeiro
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| Data do documento: | 2012-01-01 |
| Relator: | Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
Nos termos do artigo 91º nº 5 da LOPTC, o pagamento voluntário do montante pedido no requerimento do Ministério Público dentro do prazo da contestação é isento do pagamento de emolumentos.
Nos termos do artigo 69º nº 2 d) da LOPTC, julga-se extinto o procedimento por responsabilidade financeira sancionatória.
Transitada em julgado.