| Designação: |
Acórdão 18/2013 3ª S/PL de 27 junho
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| Data do documento: | 2013-06-27 |
| Relator: | Manuel Roberto Mota Botelho |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O Tribunal julgou o recurso parcialmente procedente e dispensou de pena os Demandados relativamente à infração financeira prevista no artigo 65.º, n.º 1, alínea d), da LOPTC, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro (Direito de Superfície Constituído a Favor da UPTEC) e à infração financeira prevista no artigo 65.º, n.º 1, alínea d), da LOPTC, por violação do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro (Carta de Conforto);
2. Manteve na íntegra, a sentença recorrida, designadamente a condenação do demandado numa pena de multa, pela prática da infração prevista no artigo 65.º, n.º 1, alínea b), da LOPTC (Suplemento Remuneratório).