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Sumário

Condenação dos infratores pela prática de infração consubstanciada na falta injustificada de remessa tempestiva de contas ao tribunal, conforme o previsto na al. a) do nº 1 do artigo 66º da LOPTC e punido no nº 3 da referida norma, dispensando-os porém, de pena ao abrigo do art.º 74º do C. Penal.

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Notas
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(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T07:16:54Z