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Sumário

Declara culpados os responsáveis por terem praticado uma infração consubstanciada na falta de remessa tempestiva de contas ao Tribunal, conforme o previsto na al. a) do nº 1 do artigo 66º da Lei nº 98/97 de 26 de Agosto, decidindo-se pela não aplicação da sanção.

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(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T07:04:28Z