| Designação: |
Sentença 1/2014 3ª S/1ª I de 16 janeiro
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| Data do documento: | 2014-01-16 |
| Relator: | Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
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No exercício de 2010, foi utilizada uma parte do saldo da gerência anterior sem que o mesmo tivesse sido objeto de inscrição orçamental. Tal omissão é suscetível de integrar a infração financeira sancionatória prevista no artigo 65º nº 1 alínea b) da LOPTC. O Tribunal decidiu absolver o demandado, pois, não ficou provado que ele tivesse promovido a utilização deste saldo sem a competente e prévia alteração/revisão orçamental.