| Designação: |
Sentença 4/2014 3ª S/1ª I de 24 março
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| Data do documento: | 2014-03-24 |
| Relator: | Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
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1. Os Demandados, ao serem confrontados com a exigência dos credores internacionais em garantir um controlo da dívida da República Portuguesa e obtendo o parecer favorável e prévio (ainda que errado) dos seus Serviços Jurídicos, autorizaram os pagamentos contratualizados à empresa fornecedora da atualização dos sistemas informáticos.
2. No entanto, ordenaram a imediata suspensão dos mesmos quando foram alertados e confrontados pelo Tribunal de Contas sobre os pagamentos que haviam autorizado durante a pendência do processo de “Visto”, pois, estes não podiam produzir efeitos financeiros antes de serem visados (o que veio a acontecer nestes autos) sob pena de serem ilegais por violação do disposto no artigo 45º nº 1 da LOPTC.
3. Mesmo assim, o Tribunal decidiu não censurar a sua atuação, e, nos termos do artigo 17º-nº 1 do C. Penal, determinou a sua absolvição