| Designação: |
Acórdão 26/2015 3ª S/PL de 8 julho
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| Data do documento: | 2015-07-08 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1.O legislador não previu a ação popular financeira, sendo certo que o direito de ação popular só existe “nos casos e termos previsto na lei” (n.º 3 do artigo 52.º da CRP), ou seja, nos casos tipicamente previstos na lei infraconstitucional;
2.Vigora, aqui, o princípio da tipicidade legal da ação popular.
Transitado em julgado.