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Sumário

1.O legislador não previu a ação popular financeira, sendo certo que o direito de ação popular só existe “nos casos e termos previsto na lei” (n.º 3 do artigo 52.º da CRP), ou seja, nos casos tipicamente previstos na lei infraconstitucional;
2.Vigora, aqui, o princípio da tipicidade legal da ação popular.

Notas
Transitado em julgado.



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