Descrição do documento


Sumário

1. O Demandado foi condenado em primeira instância pela prática de uma infração prevista no artigo 66º nº 1 al. c) da LOPTC – falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados; não existem indícios de que o recorrente não prestou as informações solicitadas, uma vez que, explicou as circunstâncias que o impossibilitavam de prestar informações ao Tribunal, pois não tinha acesso aos documentos, pelo que foi absolvido.
2. Contrariamente ao decidido em 1ª Instância, não foi feita prova de que o Recorrente tenha tido acesso aos documentos em causa nos autos, estando, assim, impossibilitados de prestar as informações solicitadas pelo Tribunal.
3. Não se provando a culpa do Recorrente, vai o mesmo absolvido revogando-se a decisão recorrida.

Notas
Transitado em Julgado.



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