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Sumário

1. O acordo de colaboração celebrado entre uma Câmara e uma Cooperativa não respeitou o disposto no artigo 81º nº 2 da LOPTC, tendo o recorrente incorrido na prática da infração prevista no artigo 66º, nº 1, alínea e) da LOPTC pela inobservância dos prazos legais de remessa ao Tribunal dos processos relativos a atos e contratos que produzam efeitos antes do visto.

2. É de aplicar o Instituto da Dispensa de Pena, nos termos do artigo 65º - nº 8 da LOPTC e 74º do Código Penal face à diminuta culpa do agente.


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