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Sumário

1. O Ministério Público intentou o presente processo de julgamento de contas, pedindo a condenação do 1º demandado, além do mais, na reposição da quantia de € 1574,17, solidariamente com os 2º e 3º demandados, acrescida de juros moratórios à taxa legal, invocando os art.ºs 59º, nºs 1, 4 e 6 e 63º, ambos da Lei nº 98/97 de 26.08 (doravante LOPTC).
Devidamente citados, o 2º e 3º demandados vieram requerer, caso o 1º demandado não procedesse ao pagamento, a emissão de guias, assumindo a sua responsabilidade solidária.
Não tendo o 1º demandado procedido ao pagamento, foi deferido tal requerimento, tendo os 2º e 3ºdemandados procedido ao pagamento do peticionado montante e juros.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 63º, 69º, nº 1 e 91º, nº 5, todos da LOPTC, julgo extinto o procedimento pela responsabilidade reintegratória em causa, na medida daquele montante peticionado, quanto a todo os demandados.

Notas
Transitada em julgado.



(c)Tribunal de Contas, 2025 - 2026-09-22T06:32:52Z