| Designação: |
Sentença n.º 11/2017, de 29-11, 3ª S
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| Data do documento: | 2017-11-29 |
| Fonte de Publicação: | 1ª Série |
| Relator: | António Francisco Martins |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Sentença |
| Descritores: | |
| Documento(s) em texto integral: |
1. O Ministério Público intentou o presente processo de julgamento de contas, pedindo a condenação do 1º demandado, além do mais, na reposição da quantia de € 1574,17, solidariamente com os 2º e 3º demandados, acrescida de juros moratórios à taxa legal, invocando os art.ºs 59º, nºs 1, 4 e 6 e 63º, ambos da Lei nº 98/97 de 26.08 (doravante LOPTC).
Devidamente citados, o 2º e 3º demandados vieram requerer, caso o 1º demandado não procedesse ao pagamento, a emissão de guias, assumindo a sua responsabilidade solidária.
Não tendo o 1º demandado procedido ao pagamento, foi deferido tal requerimento, tendo os 2º e 3ºdemandados procedido ao pagamento do peticionado montante e juros.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 63º, 69º, nº 1 e 91º, nº 5, todos da LOPTC, julgo extinto o procedimento pela responsabilidade reintegratória em causa, na medida daquele montante peticionado, quanto a todo os demandados.
Transitada em julgado.