| Designação: |
Acórdão 1/2018 - 1ª S/SS de 9 de janeiro
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| Data do documento: | 2018-01-09 |
| Fonte de Publicação: | 1ª Série |
| Relator: | Mário Mendes Serrano |
| Espécie: |
Acórdãos, Sentenças e Decisões
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| Tipo de documento: | Acórdão |
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| Descritores: |
A «Autoridade Tributária e Aduaneira» (doravante AT), submeteu a fiscalização prévia do Tribunal de Contas um contrato de «Aquisição de Licenças de Software Oracle ou Equivalente, em Modelo Ilimitado e Serviços Conexos», celebrado, em 4/8/2017, entre essa entidade e «Timestamp – Sistemas de Informação, S.A.», pelo valor de 4 081 000,00 € e pelo prazo de 3 anos, invocando para tanto a sua celebração ao abrigo de «Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos» (AQ-LS), da «Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.» (ESPAP), no segmento desse Acordo Quadro identificado por «Grupo 1 – Software de Infraestruturas – lote 13 – Application Servers». Posteriormente, remeteu a este Tribunal adenda ao contrato em referência, outorgada pelas entidades contratantes em 19/12/2017, e pela qual se procede a alterações do valor (para 3 599 000,00 €) e do prazo (que passa a reportar-se a um período delimitado entre a aposição do visto e o dia 31/12/2019). O Tribunal decidiu artigo 44.º, n.º 3, alíneas a) e c), da LOPTC, decide-se recusar o visto ao contrato e respetiva adenda supra identificados.
Mantido pelo Acórdão nº 8/2018 - PL, de 2/05/2018, proferido no Recurso nº 4/2018 – 1ªS.